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Enviado por Da redação - 6.3.2014 | 12h33m
#Propaganda antecipada
PRE multa Otto por conta de "torneio de sinuca"

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) representou contra o vice-governador Otto Alencar e contra a Prefeitura Municipal de Simões Filho/BA por realização de propaganda eleitoral antecipada, ocorrida por meio da divulgação de um torneio esportivo naquela cidade, sendo a presença de Alencar destacada como atrativo principal para o evento. O torneio, chamado “1ª Copa Norte/Nordeste de sinuca Dr. Otto Alencar”, foi amplamente divulgado na internet, bem como por meio de outdoor exposto na localidade, meio de comunicação esse que é proibido para uso eleitoral. De acordo com vídeos do evento veiculados na internet, Alencar compareceu ao evento e jogou uma partida de sinuca contra o prefeito da cidade e seu irmão, José Eduardo Mendonça de Alencar. De acordo com José Alfredo, procurador Regional Eleitoral, a pretensão do atual vice-governador da Bahia em ser candidato a um dos cargos majoritários nas eleições de 2014 é pública e notória.  Ainda de acordo com o procurador, Alencar utilizou-se do seu prestígio político e vínculo familiar para realizar propaganda eleitoral antecipada. “A conduta ora narrada caracteriza mensagem de cunho promocional, cujo conteúdo denota a divulgação de propaganda eleitoral em ofensa ao disposto no artigo 36 da Lei n.º 9.504/97, potencialmente preordenada a alavancar pretensões políticas na eleição que ocorrerá no mês de outubro do corrente ano” - afirma na representação. A PRE requereu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA) a condenação dos representados ao pagamento de multa no valor de 25 mil reais, valor máximo permitido pela Lei n. 9.504/97, uma vez que os meios publicitários utilizados são de grande alcance, e houve uso de equipamentos e recursos públicos financiando a propaganda ilícita.
 
 
 

Enviado por Rafael Velame - 17.11.2011 | 18h25m
#Propaganda antecipada
Procurador eleitoral alerta sobre outdoors

Se depender do procurador regional eleitoral, Sidnei Madruga, os políticos que gostam de usar outdoor pra desejar “Feliz Ano Novo” e “Feliz Natal”, esse ano, vão ter que encontrar outra maneira de afagar os eleitores.  Em entrevista publicada essa semana no jornal A Tarde, o procurador afirmou que essa prática não é permitida por lei e ele irá fiscalizar esse tipo de ação. “Tudo será objeto de representação”, avisa. Madruga defende a tese de que os outdoors são propaganda eleitoral antecipada. “É o que eu digo, é uma prática usada pelos marqueteiros de forma inteligente, inclusive um enfrentamento do qual eu gosto”, disse. Ainda segundo o combativo procurador, a previsão é de que a procuradoria receba durante a campanha de 2012, cerca de 200 processos ao dia. 

 
 

Enviado por Rafael Velame - 19.2.2010 | 23h31m
#Propaganda antecipada
PRE representa contra Souto e Zé Ronaldo

PRE representa contra Souto e Zé Ronaldo

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia protocolou, no dia 10, de fevereiro duas representações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE): uma contra o ex-governador e atual presidente do Democratas na Bahia, Paulo Souto, e outra contra o ex-prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo e a empresa Bullos Outdoor por propaganda eleitoral antecipada. De acordo com a primeira representação, o ex-governador Paulo Souto veiculou outdoors com a seguinte mensagem: ”Nunca um político foi tão acessível. paulosouto.com. Novo site”, acompanhadas com a sua fotografia no tamanho do painel.  Da mesma forma, José Ronaldo (foto), alvo da segunda representação, veiculou em outdoor da empresa Bullos Outdoor a seguinte mensagem: “Feliz Ano Novo! Para você e a sua família, um ano de paz, saúde e realizações. joseronaldo.com.br”, também acompanhada com a sua foto, a mesma que ilustra o seu site pessoal. Nas duas representação, a PRE pede, por meio de liminar, que o TRE determine aos réus a retirada, em 48 horas, de todas as propagandas veiculadas irregularmente nos outdoors, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. No julgamento do mérito das representações, a PRE pede a condenação ao pagamento de multa, que pode variar entre cinco mil e 25 mil reais para cada representado”.

 
 
 
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