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Enviado por Da Redação - 30.11.2017 | 20h13m |
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Feira de Santana tem contas aprovadas com ressalvas
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As contas do prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho, referentes ao exercício de 2016, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (30/11). O prefeito, no entanto, foi penalizado com uma multa no valor de R$2,5 mil diante das irregularidades que foram apuradas durante a análise técnica das contas. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, ressaltou que José ronaldo de Carvalho não promoveu a arrecadação total dos tributos de competência constitucional do município que estavam previstos no orçamento. Anotou ainda a existência de falha na elaboração de demonstrativo contábil, a não comprovação da publicidade conferida a um processo de dispensa de licitação e a ocorrência de contrato e processo de pagamento que não encaminhados ao tribunal para avaliação. Sobre as obrigações constitucionais, todos os índices foram cumpridos. A administração aplicou 26,4% dos recursos específicos na educação, quando o mínimo é 25%, investiu 85,4% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, sendo o mínimo 60%, e aplicou 27,6% dos recursos nas ações e serviços de saúde, quando o mínimo é de 15%. |
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Enviado por Da Redação - 22.12.2015 | 19h21m |
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Contas da prefeitura de Feira de Santana são aprovadas com ressalvas
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Na sessão desta terça-feira (22/12), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da prefeitura de Feira de Santana, da responsabilidade de José Ronaldo de Carvalho, referentes ao exercício de 2014, com aplicação de multa no valor de R$2 mil ao gestor, além da determinação de ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$ 3.100,00, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação de despesa. No exercício, a receita arrecadada pelo município alcançou o montante de R$835.582.802,03, correspondendo a 88,73% do valor previsto no orçamento de R$941.715.315,00, e a despesa efetivamente realizada atingiu o montante de R$898.182.929,64, resultando em expressivo déficit da ordem de R$62.600.127,61. A relatoria ressaltou que a administração deve ter maior empenho na elaboração das peças orçamentárias, evitando previsões irreais. O relatório técnico apontou como ressalvas algumas desconformidades na realização de procedimentos licitatórios, a apresentação de relatório de controle interno deficiente e inobservância às regras introduzidas na contabilidade pública pelo MCASP. O gestor cumpriu todos os índices constitucionais, investindo 26,76% receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, 81,18% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica e 25,50% dos recursos específicos nas ações e serviços públicos de saúde. A prefeitura promoveu despesas com pessoal na ordem de R$387.906.212,28, que equivale a 50,78% da receita corrente líquida de R$763.951.060,63, não ultrapassando, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão. |
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