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Enviado por Rafael Velame - 1.6.2011 | 14h29m |
Brasília |
Prefeito poderá ser impedido de transferir domicílio eleitoral até fim do mandato
Prefeitos e vice-prefeitos poderão ficar impedidos de transferir seu domicílio eleitoral enquanto estiverem no exercício do mandato. A medida consta do PLS 265/2011, cujo relatório foi lido nesta quarta-feira (1º) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O presidente da comissão, Eunício de Oliveira (PMDB-CE), concedeu vista coletiva do texto, que deverá ser votado na próxima semana. A proposta integra o conjunto de proposições aprovadas na Comissão de Reforma Política do Senado. Na justificação da matéria, seus autores explicam que a mudança de domicílio eleitoral tem sido utilizada por prefeitos que cumprem um segundo mandato e querem tentar um terceiro mandato consecutivo em outro município. Conforme norma constitucional, a reeleição de chefes do Executivo é permitida para um único período subsequente. Já a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) exige que o cidadão tenha domicílio eleitoral no local onde pretende se candidatar pelo prazo de um ano antes do pleito. A legislação atual, portanto, deixa brechas para que um prefeito exerça mandatos consecutivos em municípios diferentes. Com o PLS 265/2011, os senadores da Comissão de Reforma Política querem eliminas essas brechas. Conforme argumentam, "se somente pode pleitear mandato eletivo quem tenha domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, é evidente que o mesmo domicílio deve ser mantido enquanto durar o mandato". Os parlamentares lembram ainda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem indeferindo registros de candidatura de prefeitos nessa situação. Conforme explicam, a figura do "prefeito itinerante" ou do "prefeito profissional" é vista como uma forma de perpetuação no poder de clãs políticos ou familiares. O relator, senador José Pimentel (PT-CE), apresentou voto favorável. (Agência Senado) |
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Helena escreveu:
Deveria ser proibido também aos senadores que, assim como o crápula do Sarney, quando se vêem queimados em seu estado, transferem seu título para outro estado e se candidatam por êle. Uma safadeza e o maranhense, eu soube, nem visita o Amapá, por onde foi eleito. Pois é, que me perdoem os amapenses, mas em terra de cego... |
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JULIO MOTA escreveu:
A PREFEITA DE BARREIRAS E O SEU ESPOSO, EXERCITAM ESTE ABSURDO COM MAESTRIA, PASEANDO POR MIMOSO DO OESTE, BARREIRAS E SÃO DESIDÉRIO. O POVO MERECE O GOVERNANTE QUE TEM. ELE É QUEM O ESCOLHE |
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Helena escreveu:
Falando nêsse casal traíra(Oziel e Jusmari), êles não foram julgados por infidelidade partidária? |
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