A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 39/11, do deputado Izalci (PR-DF), que institui programas de metas qualitativas e quantitativas para os governos estaduais e municipais, em consonância com os compromissos assumidos durante a campanha eleitoral. A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). Pela proposta, os governadores e os prefeitos deverão divulgar, até 90 dias após o início do mandato, programa de metas quantitativas e qualitativas da gestão com as prioridades, as ações estratégicas, os indicadores e as metas para as áreas básicas de atuação e para cada segmento de sua administração, obedecidas as leis orgânicas e planos diretores. Após a divulgação do programa de metas, o Poder Legislativo terá o prazo de 30 dias para promover audiências públicas com o objetivo de reorientar e sedimentar o programa. Os debates também deverão subsidiar a elaboração, discussão e aprovação dos demais planos e programas, e as diretrizes orçamentárias e correspondentes orçamentos anuais.