Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3352/12, da deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP), determina que os recursos do Fundo Partidário destinados a ampliar a participação feminina na política serão movimentados em conta bancária específica. Segundo a autora, a autonomia financeira do fundo é “imprescindível” para que os programas de promoção e de difusão da participação feminina na política tenham êxito. “Entendo que, independentemente do valor da cota, faz-se absolutamente necessário dar autonomia financeira ao processo de gestão desses recursos”, argumenta a deputada. Atualmente, no mínimo cinco por cento do total destinado ao partido por meio do Fundo Partidário devem ser aplicados em programas de estímulo à participação político-partidária das mulheres. “Penso que essa proposta é um passo decisivo para que os programas possam avançar mais na defesa da igualdade de direitos entre homens e mulheres na política”, completou Pelaes. A proposta, que está sujeita à apreciação do Plenário, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.