O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia suspendeu os efeitos da liminar/ antecipação de tutela deferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública que impossibilitou o andamento do concurso público realizado pela Prefeitura de Feira de Santana em março deste ano. Diante da decisão, já estão sendo adotadas as providências necessárias junto à Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs) para a publicação do resultado da prova objetiva. No entendimento do presidente do TJ-Ba, desembargador Mário Alberto Hirs, a impugnação do concurso “causa lesão à ordem pública, uma vez que inviabiliza o provimento de cargos necessários ao funcionamento da máquina administrativa municipal”. Ele justifica ainda que o Município comprovou, mediante apresentação de documentos, que não existem irregularidades na contratação de candidatos aprovados em concurso anterior. A não nomeação dos aprovados no concurso público realizado em 15 de dezembro de 2006 foi o motivo alegado para o pedido de suspensão do certame deste ano. No entanto, o presidente do Tribunal de Justiça reconhece que “todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas no edital foram nomeados”. A decisão sobre o pedido da Procuradoria Geral do Município foi publicada no dia 21 deste mês. O concurso oferece 213 vagas distribuídas em 22 setores da administração municipal, com salários que variam de R$ 545,00 a 2.260,45, podendo chegar a R$ 5.507,65 com gratificações, de acordo com o edital publicado em 29 de novembro. Ao todo, 19.867 pessoas se inscreveram e realizaram a primeira etapa.