A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (05) o Projeto de Lei 2307/11, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que livra o candidato a cargo eletivo de reponsabilidade em crime praticado em campanha por cabo eleitoral ou colega de partido, a menos que seja provada a participação dolosa (com intenção) do candidato. O relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), apresentou parecer favorável à proposta. “A matéria merece aprovação, tendo em vista a gravidade de eventual condenação de um candidato por atos de seus cabos eleitorais ou companheiros de partido, muitas vezes sem o seu conhecimento e, por vezes, praticados para o prejudicar”, disse. Durante a reunião, Luiz Couto lembrou que ele próprio já sofreu com o problema, quando alguém, em uma campanha, colocou cartaz em local proibido. “Tem adversário que também se aproveita da situação”, disse. O projeto acrescenta a medida ao Código Eleitoral (Lei 4.737/65). O texto ainda será votado pelo Plenário.