A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) concedeu liminar que suspende o indeferimento da candidatura do advogado e suplente de deputado federal Sérgio Carmeiro a desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A decisão é do conselheiro Cláudio Cairo. Carneiro irá concorrer ao cargo pelo Quinto Constitucional e teve candidatura negada pela Ordem porque não havia comprovado dez anos de exercício da advocacia, item obrigatório para pleitear o cargo. Até julgamento da determinação, Sérgio Carneiro poderá divulgar currículo e propostas de campanha.