A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que responsabiliza os estacionamentos pagos e os estabelecimentos com serviço de manobrista pela segurança de veículos e por objetos deixados em seus interiores. A medida está prevista no Projeto de Lei 5315/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB), que, na prática, deixa claro que os estabelecimentos devem pagar pelos prejuízos causados aos motoristas que deixarem seus veículos nesses locais. O relator, deputado Paulo Wagner (PV-RN), afirmou que diversas regras já preservam os direitos dos consumidores nesses casos. Decisões reiteradas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, já vêm garantindo que a empresa deve se responsabilizar por danos ou furtos causados em seus estacionamentos, mesmo que o serviço seja oferecido gratuitamente. “Esse entendimento do STJ vem sendo aplicado também ao furto de objetos deixados dentro do veículo, salvo quando restar comprovado pelo estacionamento alguma das excludentes de responsabilidade civil, como o caso fortuito e a força maior, além da culpa exclusiva da vítima”, explicou. Paulo Wagner também lembrou que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) proíbe que esses estabelecimentos escrevam contratos de prestação de serviço em que se eximam de suas responsabilidades em relação aos veículos. “Portanto, independentemente de se entregarem tickets ou cupons na entrada de estacionamentos, afixarem avisos ou cartazes avisando a não responsabilidade pelos veículos ou por bens no interior do veículo, serão todos nulos e o estabelecimento, de modo geral, será responsável civilmente pelos prejuízos sofridos pelo cliente”, afirmou o relator. A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)