A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7743/14, do deputado Antonio Imbassahy (PSDB-BA), que estabelece regras para valorização do piso salarial de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. O projeto prevê, entre 2015 e 2018, a reposição da inflação e um aumento real baseado no crescimento da economia. Atualmente em vigor, a Lei 12.994/14 instituiu o piso salarial nacional para esses agentes, no valor de R$ 1.014,00 mensais, mas não definiu as regras para os reajustes salariais para a preservação do poder aquisitivo do piso. Imbassahy afirma que é preciso haver uma regra para o reajuste do piso salarial nacional para essa categoria profissional. Pela proposta, os reajustes serão feitos anualmente com base na variação acumulada nos 12 meses anteriores do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Já a título de aumento real, serão aplicados os seguintes percentuais: em 2015, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB), apurada pelo IBGE para o ano de 2013; em 2016, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE para o ano de 2014; em 2017, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE para o ano de 2015; e em 2018, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE para o ano de 2016. De acordo com o projeto, as diretrizes de valorização salarial serão aplicadas por meio de decreto do Poder Executivo. Esse decreto divulgará, a cada ano, os valores mensais do piso salarial. O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o autor da proposta foi reeleito, ele poderá desarquivá-la. Nesse caso, o texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.