A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7990/14, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cria 673 cargos efetivos nos quadros de pessoal dos tribunais regionais eleitorais de todo o País, para as unidades de tecnologia da informação. A proposta contempla as determinações da Resolução 90/09, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece as diretrizes sobre a constituição de quadro de pessoal permanente da área de tecnologia da informação e comunicação do Poder Judiciário. A quantidade de cargos necessários foi definida por meio de levantamentos do próprio TSE, em que definiu as atividades a serem realizadas e a divisão do que poderá ser feito por funcionários efetivos e terceirizados. Dessa forma, o tribunal concluiu ser necessária a criação de 418 cargos efetivos de analista judiciário e 255 de técnico judiciário, para adequação das necessidades da Justiça Eleitoral e o alinhamento com as determinações do CNJ. Atualmente, 90 sistemas exclusivamente eleitorais são mantidos e desenvolvidos pelo TSE, e outros 150 estão em produção, vários deles de âmbito nacional. O TSE também presta atendimento e suporte a toda rede de telecomunicações da Justiça Eleitoral. Além dos sistemas eleitorais, o TSE está desenvolvendo e implementando o Processo Judicial Eletrônico (PJe), que, segundo o tribunal, exige a máxima dedicação. Na avaliação do órgão, por meio da formação do quadro de pessoal efetivo, a continuidade com qualidade desse processo estará garantida. O projeto foi encaminhado para análise em caráter conclusivo das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.