Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 16/15, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que estabelece regras sobre o licenciamento e operação de veículos aéreos não tripulados e aeronaves remotamente pilotadas, bem como os aparelhos intitulados drones. A proposta trata de veículo aéreo projetado para operar sem piloto a bordo, que possua uma carga útil embarcada e que não seja utilizado para fins meramente recreativos. A definição abrange aviões, helicópteros e dirigíveis controláveis nos três eixos, excluindo-se balões tradicionais e aeromodelos. O objetivo do projeto, diz Otavio Leite, é deixar claro que este tema deve ficar sob plena responsabilidade da autoridade pública militar brasileira: o Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica, em especial o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea). Hoje, o uso é regulado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e pelo Decea, que expediu uma instrução intitulada Veículos Aéreos Não Tripulados (AIC-N 21/10), concebida no âmbito dos sistemas de aeronaves remotamente pilotadas. O projeto, no entanto, permite ao Decea delegar à Anac prerrogativas subsidiárias e complementares em relação ao tema. De acordo com o deputado, embora os normativos atuais regulem aspectos específicos quanto à utilização desses veículos, especialmente sobre restrições de voo, o PL 16/15 visa estabelecer regras mínimas básicas que constituirão marco legal da atividade no Brasil. Otavio Leite lembra que as Forças Armadas já utilizam veículos aéreos não tripulados, especialmente no âmbito do Sistema de Vigilância da Amazônia (Sivam) e que a Polícia Federal pretende utilizá-los no combate ao crime.
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