Está pronto para ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2479/00, que determina que a indenização decorrente de apólice de seguro deverá ser paga no prazo máximo de 30 dias após a comunicação do sinistro. A proposta é de autoria do deputado Ricardo Barros (PP-PR) e altera o Decreto-lei 73/66, que regulamentou as operações de seguro privado no País. Se após o prazo a indenização não tiver sido paga por discordâncias contratuais entre a seguradora e o cliente, caberá à empresa, em até cinco dias úteis, fundamentar por escrito ao segurado as razões da discordância. De acordo com o projeto, se o segurado não concordar com a decisão da seguradora, esta deverá propor uma ação de consignação de pagamento contra o segurado. Ou seja, a indenização será depositada em um banco e lá ficará até que haja decisão judicial sobre a disputa. Segundo o deputado Ricardo Barros, o objetivo da proposta é impedir que as seguradoras utilizem expedientes para postergar o pagamento das indenizações aos clientes. Ao estabelecer um prazo limite e remeter, em caso de desacordo, o assunto para o Judiciário, Barros acredita que o segurado terá mais condições de lutar pelos seus direitos. “Assim, não haverá espaços para indefinidas postergações por parte das seguradoras, prejudicando os interesses dos consumidores”, disse. O projeto já foi aprovado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto agora será analisado no Plenário da Câmara.