O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 386 votos a 10, a alteração da data de posse do Presidente da República e de governadores de Estado e do Distrito Federal. Pelo texto aprovado, o presidente da República eleito tomará posse no dia 5 de janeiro do ano seguinte à eleição. No caso de governadores, a posse ocorrerá no dia 4 de janeiro, também do ano seguinte ao pleito. Inicialmente, a proposta do relator da reforma política (PEC 182/07), deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), era definir o dia 5 de janeiro como data de posse de governadores e do presidente da República. Maia, no entanto, aceitou sugestão do deputado Júlio Delgado (PSB-MG) e modificou a proposta para prever datas de posse diferentes. Um dos argumentos de Delgado é o de permitir, por exemplo, a presença de governadores na cerimônia de posse do presidente da República. Com a alteração na data da posse – atualmente 1º de janeiro – nos primeiros cinco dias do ano seguinte às eleições, a Presidência da República será exercida de acordo com a ordem de sucessão prevista na Constituição: presidente da Câmara dos Deputados; presidente do Senado; e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Alguns parlamentares chegaram a sugerir que prefeitos e vice-prefeitos também tivessem a data de posse modificada. Entretanto, por acordo entre líderes, ficou definido que essa alteração será analisada na próxima terça-feira (16), juntamente com a fidelidade partidária e a cota para mulheres.