Utilizando a tribuna da Casa da Cidadania, nesta segunda-feira (29), o presidente do Poder Legislativo feirense, Ronny (PSDB), chamou atenção para a informação que vem sendo divulgada pelo Boulevard Shopping de que a partir do dia 1º de julho do ano corrente serão cobradas as vagas de estacionamento, contrariando a Lei Municipal 2.792/2007, que dispõe sobre a proibição da cobrança de estacionamentos em shopping centers e supermercados do município de Feira de Santana. “Hoje, venho a esta tribuna para falar dessa informação que toma conta da nossa cidade, no que se refere à cobrança de estacionamentos no shopping. Existe já um comunicado na imprensa falada, escrita e televisionada onde o shopping anuncia cobrança a partir já do dia 1º de julho”, disse. O presidente Ronny deixou claro de que a Casa da Cidadania não irá permitir que a cobrança de estacionamento aconteça no Boulevard Shopping. “Quero transmitir em nome da Casa e posso falar nesta tribuna com convicção que o shopping não poderá e não irá cobrar estacionamento a partir do dia 1º”, afirmou. O vereador informou ainda que esteve pessoalmente na Superintendência de Defesa do Consumidor de Feira de Santana (Procon), cobrando a fiscalização da referida Lei Municipal. “Tive a oportunidade de ir ao Procon juntamente com o colega José Carneiro, onde apresentamos a Lei 2.792/2007, para que as pessoas que vão até o Boulevard Shopping não paguem o estacionamento. Cobramos do Procon a rigidez na fiscalização”, ressaltou. Para Ronny, o shopping mencionado fez uma manobra quando divulgou na mídia a cobrança de estacionamento, tomando como a base uma decisão do Supremo Tribunal Federal em relação a uma lei da Câmara Municipal de Salvador, que também dispõe sobre a proibição da cobrança de estacionamentos em shopping. “A veiculação foi equivocada. A Associação dos Shoppings da Bahia entrou com uma ação judicial contra uma Lei Municipal da cidade de Salvador, que foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal. E, sabidamente, essa Associação aproveitou a derrubada da lei da Câmara de Salvador para fazer anúncios na imprensa informando que todas as leis foram derrubadas, mas nem todas as leis foram derrubadas, existe uma lei em vigor em Feira de Santana, que terá que ser cumprida”, enfatizou. O edil fez questão de citar as punições previstas na Lei Municipal de nº 2.792/2007, em caso de descumprimento. “O artigo 3º ressalta que os estabelecimentos que infringirem o disposto nesta lei sofrerão as seguintes penalidades: a) infração: advertência; b) infração: multa no valor de R$ 5 mil; c) infração: cassação do alvará de funcionamento”, destacou Ronny. Ronny lembrou ainda que a Câmara Municipal vai garantir o cumprimento da lei. “Vamos garantir à comunidade de Feira de Santana, que faz uso do shopping, que esta Casa irá brigar até a última instância, caso haja necessidade”, ressaltou.