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Enviado por Agência Câmara - 25.7.2015 | 5h25m
Brasília
Projeto exclui gastos em saúde e educação de limites da Lei de Responsabilidade Fiscal

A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados decidiu transformar em projeto de lei uma sugestão popular de mudança na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - LC 101/00) para retirar do limite máximo de endividamento dos estados e municípios os gastos com pessoal na área de saúde e educação custeados com recursos transferidos pela União. Também ficarão de fora da conta os aportes financeiros efetuados por estados e municípios visando ao seu equilíbrio financeiro.  A sugestão (121/14) foi enviada pela Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte, formada por 34 prefeitos da região. Eles argumentam que a mudança é essencial para garantir que cada prefeito consiga administrar seus respectivos municípios de forma eficiente.  Segundo a LRF, a despesa total com pessoal não poderá exceder 50% da receita corrente líquida no governo federal e 60% nos estados e municípios. Quem descumprir a determinação poderá ser punido com a suspensão dos repasses de verbas federais e ser obrigado a enxugar a máquina, com o corte no número de cargos em comissão e funções de confiança e até mesmo a exoneração de servidores não estáveis.  O relator, deputado Glauber Braga (PSB-RJ), concordou que as despesas com saúde e educação devem ser excluídas dos cálculos de endividamento de estados e municípios. “Os prefeitos se veem diante de um dilema incontornável: se executam as despesas programadas para as referidas áreas, correm o risco de sofrer as sanções previstas da Lei de Responsabilidade Fiscal. Se, ao contrário, não as executam, deixam de cumprir as exigências constitucionais relacionadas com a aplicação mínima de recursos públicos nas ações e serviços da área de saúde e educação”, argumentou.  A sugestão foi transformada no Projeto de Lei Complementar 132/15. O texto, agora, será analisado pelas comissões e pelo Plenário da Câmara.
 
 
 
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