Pagamento de boleto vencido poderá passar a ser feito em qualquer banco e não apenas naquele que gerou o documento. É o que prevê substitutivo do senador Reguffe (PDT-DF) ao PLS 138/2009, de Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que pode ser votado terça-feira (1º) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). O texto determina que o emissor de boleto de pagamento deve oferecer ao consumidor a possibilidade de gerar uma segunda via atualizada do documento, quando vencido, e assegurar que o novo boleto possa ser pago em qualquer banco. Deverá ser oferecida ao consumidor a possibilidade de gerar o novo boleto pela internet, pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), pelo sistema de débito direto autorizado e por terminais eletrônicos. O substitutivo, conforme Reguffe, elimina limitações técnicas do texto original, mas mantém o objetivo do autor, que é evitar que o consumidor tenha de ir até o emissor do documento, no caso de pagamento após a data do vencimento.