Projeto de Lei do deputado Targino Machado (DEM), que proíbe cobrança da taxa de religação de energia elétrica, foi aprovado na Assembleia Legislativa da Bahia. O Projeto de Lei 20.154/2013, que proíbe a cobrança de taxa de religação de energia elétrica em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento, de autoria do deputado estadual Targino Machado, foi aprovado no dia 23 de dezembro do ano passado. Segundo o projeto, caso a energia seja cortada por atraso no pagamento do débito que originou a suspensão do serviço, a concessionária tem que, no prazo máximo de vinte e quatro horas, restabelecer o fornecimento sem qualquer ônus ao consumidor. "Para que as pessoas tenham conhecimento, o consumidor que paga as multas e juros, purga a mora, ainda tem que pagar a taxa de religação, o que é um absurdo. É uma conduta abusiva da concessionária. E com este projeto de lei, haverá a proibição desta taxa, retirando esta cobrança da população", disse o parlamentar. Após a purgação da mora, a concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica cobra da população a taxa para a religação, como se os consumidores ainda estivessem inadimplentes, mesmo após a quitação do débito. A partir deste projeto, a energia do consumidor, que teve seu serviço suspenso, deve ser religada imediatamente, pois este é um serviço público essencial. De acordo com uma das justificativas apresentadas por Targino Machado no projeto, "a cobrança de taxa de religação do fornecimento de energia elétrica, pelas concessionárias deste serviço público, transformou-se em uma receita adicional para àquelas companhias". O autor do projeto ainda completa: "A via de cobrança natural, dentro de um Estado Democrático de Direito, é a judicial, com obediência ao devido processo legal. O contribuinte não pode ser submetido a constrangimento pela adoção desta via, que, embora aceita, submete-os a danos materiais e morais, de difícil reparação". O projeto agora segue para o governador do Estado sancionar ou vetar a proposta.