A oposição abriu um parêntese na obstrução contínua que vem realizando na Assembleia Legislativa e fechou acordo com a bancada da maioria para dispensar formalidades regimentais para dois projetos que foram aprovados por unanimidade. A definição para a suspensão temporária para a atuação paredista foi do deputado Alan Sanches (DEM), designado pelo presidente ad-hoc para proferir parecer oral em plenário ao PL 21.854, de autoria do Poder Executivo. Os líderes do governo, deputado Zé Neto (PT), e da oposição, Sandro Régis (DEM), destacaram a necessidade de dar celeridade à matéria, que prevê a doação de um terreno com pouco mais do que 1.500m2 para a ampliação da Maternidade Climério de Oliveira, da Ufba. Os parlamentares explicaram que foram procurados pela diretora da instituição, Mônica Neri, que demonstrou a importância da ampliação para garantir um maior número de atendimentos a pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O relator deu números à urgência: já estão garantidos R$57 milhões pelo governo federal para a reforma da Climério, mas a Ufba poderia perder a oportunidade, caso o terreno não fosse liberado com celeridade. Sanches aproveitou a ocasião para dizer que a iniciativa vem em socorro à saúde no estado, “que está um caos”. Evitando o debate político, Neto agradeceu o entendimento por parte da oposição e destacou o trabalho de Sanches em prol da proposição. A Assembleia também aprovou por unanimidade o PL 21.845, originário do Poder Judiciário e que prevê alterações na Lei 12.352, que trata da privatização dos cartórios notariais e de registros. O ofício enviado pela presidente do TJ, desembargadora Maria do Socorro Santiago, modifica a finalidade do Fundo Especial de Compensação (Fecom). Originariamente o fundo foi criado para o provimento da gratuidade dos atos praticados pelos registradores civis, bem como a promoção de compensação financeira aos cartórios privatizados que não atingirem arrecadação necessária ao funcionamento e renda mínima do delegatário. “A modificação consiste em possibilitar que o supracitado Fundo Especial possa custear a folha de pagamento, com todos os encargos dela provenientes, dos servidores públicos do Poder Judiciário da Bahia que atuem nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, vez que esses se encontram exercendo função, a qual, malgrado seja considerada pública, deveria ser exercida por particulares mediante delegação”, explicou a presidente. Coube a relatoria ao deputado Nelson Leal (PSL), que votou pelo texto original, sendo seguido pelos seus pares.