A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Decreto Legislativo 422/16, da deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), que autoriza a doação de sangue por homens que tiveram relações sexuais com outros homens 12 meses antes da doação e pelas parceiras sexuais destes homens. A proposta susta pontos de dois atos normativos que preveem tal proibição: uma portaria do Ministério da Saúde e uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Os dois atos estabelecem os requisitos para autorizar a doação de sangue. A deputada Laura Carneiro argumenta que esta regra é discriminatória, já que os hemocentros e hospitais já dispõem de testes precisos para identificar se o doador é portador de alguma doença sexualmente transmissível, especialmente o vírus HIV, apesar da janela imunológica de três meses do vírus. Por isso, segundo ela, a proibição para homens que fizeram sexo com homens nos últimos doze meses é inconstitucional. “As normas combatidas partem do pressuposto de que todo homossexual adota comportamento de risco, promíscuo, que traria de forma obrigatória a inaptidão temporária. Elas excluem a real possibilidade da prática sexual segura entre homossexuais do sexo masculino, atos cercados de todos as medidas preventivas contra doenças sexualmente transmissíveis”, argumentou. Antes de ir a voto em Plenário, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.