A Assembleia Legislativa da Bahia aprovou o Projeto de Lei 22.042/2016 do Executivo que institui a Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe para os servidores públicos estaduais efetivos pertencentes à carreira de professor do magistério público do Ensino Fundamental e Médio. Somente poderão ser contemplados com a bolsa os servidores que obtiverem desempenho individual satisfatório, bem como que não possuam em seu registro funcional mais de seis faltas injustificadas no ano letivo. Os professores com regime de trabalho de 20 horas receberão a bolsa no valor de R$ 800. Já os servidores com carga horária de 40 horas vão receber R$ 1.600. O parecer do relator, deputado Zé Raimundo (PT), indica que o projeto se constitui como uma medida de estímulo de grande importância para os professores desses níveis de ensino. O projeto não recebeu emendas e foi aprovado por unanimidade