O Diário Oficial da União traz, na edição desta quarta-feira (30), a sanção da lei 13.364 que eleva a vaquejada e o rodeio à condição de manifestações da cultura nacional e patrimônio cultural imaterial. O PLC 24/2016 foi aprovado no Senado no dia 1º de novembro. Na oportunidade, o senador Roberto Muniz (PP/BA) fez uma defesa contundente da proposta. Ele ressaltou que existem ações de aperfeiçoamento da atividade para proteção do animal e lembrou que as práticas da vaquejada e do rodeio são tradições regionais e a população urbana não pode desprezar a cultura da população rural. “A gente precisa discutir o que é cuidar do bem-estar animal, sem negar a possibilidade de uma manifestação cultural. Há um desprezo do que é a cultura nordestina e, principalmente, do que é a cultura do interior do nosso País. Desprezo que a população urbana tem sobre as práticas culturais da população rural”, ressaltou o parlamentar. O projeto original (PL 1767/2015) é do deputado Capitão Augusto (PR-SP). O texto, no entanto, não regulamenta a prática com parâmetros e regras para sua realização. Desde o mês de outubro, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente ação do Ministério Público contra a lei que regulamenta as vaquejadas no Ceará, o tema ganhou força no Congresso Nacional.