Tramitam na Câmara dos Deputados sete projetos de decreto legislativo (PDC 562/16 e apensados) que buscam sustar a cobrança de bagagens despachadas em aviões comerciais, permitida em resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Como a cobrança só será admitida para voos a partir de 14 de março de 2017, o deputado Celso Russomanno (PRB-SP), autor de um dos PDCs, defende a realização de uma audiência pública, na Comissão de Defesa do Consumidor, com os interessados, logo na volta dos trabalhos legislativos, em fevereiro. O Senado já aprovou a sustação da norma, que ainda depende do aval da Câmara. A Anac afirma que a resolução iguala o Brasil à maioria dos demais países, já que hoje apenas cinco nações adotam franquia obrigatória de bagagem despachada. Segundo Ricardo Catanant, superintendente de Acompanhamento de Serviços Aéreos da agência, a mudança deve permitir reduções de preços das passagens: “Em muitos mercados, empresas passaram a vender bilhetes sem a franquia de bagagens a preços mais atraentes. Foi nesse cenário, inclusive, que surgiram as companhias de baixo custo, as low cost. Esperamos que os passageiros aqui no Brasil possam ter acesso a esse tipo de serviço”. Para Celso Russomanno, porém, nada garante que os preços vão baixar. “Temos poucas companhias áreas no Brasil. Nós, consumidores, queremos saber o que virá pela frente. A Comissão de Defesa do Consumidor está alerta e não vai permitir abuso por parte das empresas”, declarou. O deputado Heráclito Fortes (PSB-PI) também reclamou da possibilidade de cobrança das bagagens despachadas. “O nordestino gosta de viajar com uma comidinha na bagagem para levar aos parentes. A medida da Anac vai cercear um dos poucos prazeres que ainda temos na vida. Temos de pensar um pouquinho no povo”, argumentou. Nas normas divulgadas pela Anac, o passageiro ainda deverá declarar obrigatoriamente bagagens de valor superior a R$ 5 mil sob pena de não ter direito à indenização de valor superior a esse em caso de extravio. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor sustenta que a medida é ruim porque a indenização sempre deve corresponder ao dano sofrido.