A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal aprovou proposta que proíbe fabricantes de veículos automotores (carros e motos) de modificar a estética ou a mecânica de seus produtos para colocá-los no mercado antes do fim do ano em que o modelo anterior foi produzido. Além disso, segundo o texto, o ano-modelo só poderá ser alterado se houver relevante inovação técnica, estética ou mecânica no veículo, conforme parâmetros técnicos definidos em regulamento. Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), para o Projeto de Lei 7204/14, do ex-deputado Onofre Santo Agostini. Lopes propôs o substitutivo para aproveitar sugestões contidas em outros projetos sobre o assunto. Um deles é o Projeto de Lei 137/03, do ex-deputado Inocêncio Oliveira, que torna obrigatória a manutenção no mercado, pelo prazo mínimo de dez anos, dos modelos automotores fabricados no País. Ao adotar essa medida, o relator optou por ampliar seu alcance, determinando a manutenção no mercado também de componentes e peças de reposição de veículos nacionais e importados. “Tão importante quanto assegurar a fabricação de novos modelos de veículos automotores por dez anos é assegurar a reposição de peças desses veículos”, disse. O texto aprovado determina que o descumprimento da medida sujeita o infrator às penas do Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90). “Os consumidores brasileiros são frequentemente surpreendidos por uma rápida desvalorização de seus bens, à medida que são lançados novos modelos no mercado em um prazo muito exíguo em relação ao modelo anterior”, disse o relator, ao concordar com o autor. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.