Proposta em análise na Câmara dos Deputados susta o decreto (8.727/16) que concede a travestis e transexuais o direito de serem identificados pelo nome social, em vez do nome de batismo, nas entidades da administração pública federal. O texto – Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 395/16 – é assinado pelo deputado João Campos (PRB-GO) e por outros 26 parlamentares. Para os autores, a edição de decretos por parte do Poder Executivo deve ter como objetivo a “fiel execução” das leis. Segundo a justificativa, a matéria atinente a nomes, sua alteração ou abreviatura não deve ser tratado por decreto e sim em lei ordinária federal. “O âmbito normativo de iniciativas dessa natureza não é o decreto, uma vez que matéria relacionada a nomes, bem como alterações e abreviaturas, encontra lugar adequado em lei ordinária federal”, diz Campos. Editado em abril de 2016 pela então presidente Dilma Rousseff, o Decreto 8.727/16 determina que registros, cadastros, fichas, formulários e prontuários de órgãos e entidades da administração pública federal deverão conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil, o qual só deverá ser utilizado para fins administrativos internos. O decreto também proíbe o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas travestis ou transexuais. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para o Plenário.