A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8201/17, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que altera a lei das franquias (8.955/94) com o objetivo de eliminar questionamentos sobre responsabilidade do dono da franquia pelas obrigações trabalhistas dos franqueados. O projeto estabelece que a franquia não caracteriza relação de subordinação, de prestação de serviços ou de terceirização, ou seja, o franqueador não pode responder por eventuais débitos trabalhistas de franquias. Augusto Carvalho explicou que a alteração vai incluir na lei o que já é doutrina da Justiça do Trabalho. “O contrato típico de franquia empresarial estabelece apenas a utilização, pelo franqueado, da marca, do nome, dos produtos para comercialização e, eventualmente, da tecnologia de propriedade do franqueador. Não há, portanto, subordinação jurídica entre eles e, muito menos, entre aquele e os empregados deste”, justificou. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.