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Enviado por Agência Câmara - 12.1.2019 | 6h42m
Brasília
Lei sancionada cassa habilitação de motorista envolvido em contrabando

Motoristas que utilizem o veículo para contrabandear ou receber produto falsificado ou roubado terão a habilitação cassada pelo prazo de cinco anos. A lei, que endurece a repressão ao contrabando (Lei 13.804/19), tem origem em projeto (PL 1530/15) do deputado Efraim Filho (DEM-PB). Quando da discussão da proposta no Plenário da Câmara, em dezembro, o relator do texto, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) destacou que a suspensão da habilitação era uma questão de justiça. “Nada mais justo você tirar a habilitação de quem usa seu veículo para isso”, disse Macris. Ao sancionar as novas regras, o presidente Jair Bolsonaro vetou a possibilidade de suspensão do CNPJ de empresas envolvidas com o transporte, recebimento, armazenamento ou venda de produtos roubados, falsificados ou contrabandeados. Após ouvir o Ministério da Economia, o presidente alegou que o texto permitia a perda do CNPJ de forma geral e objetiva, sem a observação de critérios que considerassem a gravidade da infração, os antecedentes e condição econômica do infrator. A possibilidade de perda de habilitação de motorista envolvido com contrabando foi sancionada junto com outras quatro leis. Entre elas, a que prevê a obrigação de as escolas notificarem o Conselho Tutelar quando as faltas escolares de um aluno atingirem 30% (Lei 13.803/19). Antes, o percentual era de 50%. A nova lei é baseada em projeto (PL 6137/13) da deputada Keiko Ota (PSB-SP). Também foi sancionada a lei que proíbe os bancos de concederem financiamento com recursos oficiais a empresas em débito com o FGTS (Lei 13.805/19). A lei tem origem no Projeto de Lei 9618/18, do Senado. E, ainda, foi sancionada a lei que permite às cooperativas representarem seus associados em processos judiciais (Lei 13.806/19). A nova legislação é baseada no Projeto de Lei 3748/15, do Senado Federal.
 
 
 
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