O Projeto de Lei 3022/19 proíbe estados e municípios em situação de calamidade pública de realizarem eventos festivos com recursos públicos. A medida se aplica também ao Distrito Federal. Pelo texto, o evento só poderá ser realizado se ficar comprovado que ele trará mais benefícios sociais do que prejuízos. O descumprimento da proibição poderá acarretar multas e sanções cíveis e criminais aos responsáveis. O deputado Célio Studart (PV-CE), autor da proposta, afirma que a iniciativa pretende evitar gastos com eventos festivos em momentos críticos como a decretação de calamidade pública. Studart ressaltou que Pernambuco já adota essa regra por meio de lei estadual. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.