O Projeto de Lei 3894/19 proíbe a cobrança de caução ou garantia na internação de animais quando houver urgência no tratamento. A proibição será aplicada a hospitais, clínicas veterinárias e similares. Quem descumprir a regra será obrigado a devolver em dobro o valor cobrado e pagar multa de até cinco salários mínimos. As regras serão detalhadas em regulamento. O autor, deputado Célio Studart (PV-CE), avalia que a exigência pode colocar em risco a vida do animal e destaca que alguns estados e municípios já proibiram a prática. “Em casos urgentes, a vida do animal está em questão, sendo imprescindível que o tratamento seja realizado de imediato”, disse. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.