O juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, aceitou o pedido de liminar para determinar a suspensão do processo licitatório para escolha da empresa que vai explorar o serviço de Zona Azul - sistema de estacionamento rotativo pago - na cidade. No último dia 6 de julho, a empresa Sinal Vida Dispositivo de Segurança Viária, de Recife, entrou com um mandado de segurança contra o certame, alegando inconsistências no edital. Segundo análise do juiz, “fica evidenciado que as irregularidades existentes no edital referentes à licitação, colidem com princípios do próprio procedimento licitatório, tais como os princípios da razoabilidade e da competitividade”.
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