A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou por unanimidade, em primeira discussão, nesta terça-feira (13), o projeto de lei de nº 58/2013, que disciplina as nomeações para cargos em comissões e funções gratificadas no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo Municipal. A proposição é de autoria do vereador Pablo Roberto (PT). De acordo com o artigo 1º do projeto, “esta Lei, cognominada ‘Lei da Ficha Limpa Municipal’, estabelece critérios para o provimento de cargos de comissão e funções gratificadas com o intuito de proteger a moralidade administrativa, evitar o abuso de poder econômico e político, aplicando-se de forma complementar aos demais critérios gerais e especiais de provimento estabelecidos nas legislações municipal, estadual e federal. Segundo a proposição, fica vedada a nomeação para cargos em comissão ou função gratificada, no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo do município de Feira de Santana, de cidadãos enquadrados, dentre outras coisas, nas seguintes hipóteses: condenações contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio publico; contra a vida e a dignidade sexual; e os praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando, etc
(saiba mais). Caberá ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo, de forma individualizada, a fiscalização de seus atos em obediência a presente Lei, com possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos que entenderem necessárias para o cumprimento de suas disposições. O projeto diz também que as autoridades competentes, dentro do prazo de 90 dias, contados da publicação da Lei, promoverão a exoneração dos ocupantes de cargos de provimento em comissão ou função gratificada que se enquadrem nas situações previstas no artigo 1º, sob pena de responsabilidade. As denúncias de descumprimento da presente Lei poderão ser formuladas por qualquer pessoa, por escrito ou verbalmente, caso em que deverão ser reduzidas a termo, sendo vedado, todavia, o anonimato. Caso seja aprovada e sancionada, esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2017.