E resposta a uma consulta do Partido Trabalhista Nacional (PTN), a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE) manifestou-se no sentido de que nomes de pré-candidatos às eleições deste ano em “Tabelas de Jogos da Copa do Mundo” são considerados propaganda eleitoral antecipada. A divulgação do mesmo conteúdo também é proibida por lei em tábuas, listas, adesivos, catálogos ou por meio de qualquer outro material publicitário, como busdoors, outdoors, folhetos, adesivos, cartazes e faixas. O procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, afirma que não há dúvidas acerca da natureza eleitoral da utilização de nome de políticos e pré-candidatos a cargos eletivos em tabelas de jogos da Copa do Mundo. “Isso porque é nesta oportunidade que os pré-candidatos encontram terreno fértil para serem lembrados, sempre, por óbvio, com finalidade eleitoreira”, afirma.