O juiz eleitoral Ruy Eduardo Almeida Britto decidiu aplicar, com base no artigo 36 da lei 9.504/97, duas multas de R$ 5 mil ao governador Jaques Wagner (PT) e mais uma de R$ 5 mil ao PT por propaganda eleitoral antecipada, acolhendo a argumentação apresentada pela assessoria jurídica do PMDB. As decisões, tomadas na última segunda-feira (19), referem-se às veiculações feitas pelo PT na televisão entre os dias 17, 19, 21, 26, 28 e 31 de maio deste ano; publicidade de um minuto na Rede Globo, em 17 de fevereiro, e afixação de outdoors em diversas áreas de Salvador. Na representação 327-49 (contra Wagner) o juiz relator Ruy Eduardo diz, em sua decisão a perceptível a utilização do artifício de propaganda subliminar nas propagandas do PT.