O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) exigiu a retirada de duas matérias veiculadas pelo Governo do Estado, uma no site do Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia (Derba) e a outra no portal da Assessoria Geral de Comunicação do Governo do Estado (AGECOM) por terem “cunho eleitoreiro” em período proibido pela Lei Eleitoral. As decisões foram determinadas pelo juiz Wanderley Gomes que estipulou ainda multa diária de R$ 2 mil caso a publicação não seja suspensa no prazo de cinco dias a contar da data da decisão (27/07). As representações contra Jaques Wagner foram movidas pela coligação “A Bahia Tem Pressa” que se baseou na resolução do TSE de nº 23.191/2010.