A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/11, do deputado Reinaldo Azambuja (PSDB-MS), que prevê compensação financeira para os entes federados que sofrerem redução de transferências constitucionais por causa de incentivos fiscais concedidos pela União e pelos estados. Segundo o projeto, essa compensação será necessária caso a União e os estados decidam conceder incentivos fiscais nos impostos sujeitos à repartição de receita. Reinaldo Azambuja argumenta que a concessão indiscriminada de incentivos fiscais em tributos como o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que compõem os fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM), é capaz de reduzir o montante a que os entes federados têm direito constitucionalmente. A Constituição determina que 45% das receitas arrecadadas por meio do IR e do IPI serão entregues a estados e municípios por meio dos fundos de participação. Com sua proposta, Reinaldo Azambuja espera assegurar a autonomia de estados e municípios sobre esses recursos. “O Supremo Tribunal Federal já assentou que o repasse da quota constitucionalmente devida aos municípios não pode sujeitar-se à condição prevista em programa de benefício fiscal de âmbito estadual. Ou seja, por tratar-se de receitas pertencentes a entes diversos daqueles a quem incumbe sua arrecadação, a concessão de incentivos não pode reduzir o montante a ser transferido”, explica o parlamentar.