O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Andaraí, Wilson Paes Cardoso, em razão de veiculação de publicidade com características de autopromoção, em descumprimento ao disposto pela Constituição Federal, no exercício de 2009.
O relator, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, imputou ao gestor a multa de R$ 500, e determinou o ressarcimento com recursos pessoais de R$ 5 mil. Ainda cabe recurso da decisão. O gestor não conseguiu descaraterizar as denúncias feitas pela 12ª Inspetoria Regional, cujos argumentos foram fundamentados através de matérias jornalísticas publicadas pelo "Jornal da Chapada", edições de novembro e dezembro de 2009, sendo que na capa e na página 15 da edição nº 112, são veiculados que "nunca o servidor municipal foi tão valorizado como é agora na gestão de Wilson Cardoso e Diana Pina" e "Andaraí entrega praça na data estabelecida pelo prefeito Wilson Cardoso". Assim, a relatoria também entendeu que tais veiculações não obedeceram aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência em benefício da administração pública.
Na foto, Wilson Paes ao lado do deputado Zé Neto.