A Superintendência Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) de Feira de Santana ajuizou ação civil pública determinando que as agências bancárias se abstenham de cobrar juros, multas contratuais, taxa de devolução de cheques, taxa de manutenção de conta-corrente e outros encargos durante o período de greve dos bancários. A ação determina, ainda, a prorrogação do prazo de vencimento das faturas em até três dias após o término da greve. “Nada justifica a cobrança de juros e multas aos consumidores em favor dos bancos réus, se são os próprios bancos que estão paralisados”, afirma o superintendente do órgão, Rafael Pinto Cordeiro (foto). A paralisação dos bancários foi deflagrada no dia 27 de setembro. De acordo Rafael Cordeiro, a medida tem como objetivo impedir que os consumidores arquem com os prejuízos do movimento grevista. “A responsabilidade dos bancos réus pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode, sob qualquer pretexto, ser repassada ao cliente ou usuário bancário, parte frágil da relação”, justifica. Em caso de descumprimento, as instituições bancárias estarão sujeitas a multa diária de R$ 500 mil.