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Enviado por Rafael Velame - 29.11.2011 | 13h03m |
Exclusivo |
Lucena atribui longevidade na procuradoria a competência e “respaldo político”
Logo após a confirmação de sua recondução ao cargo de procurador geral do município, o advogado Carlos Lucena, entrou em contato com o Blog do Velame, para fazer considerações sobre seu nono “mandato”. Bastante criticado por conta do longo tempo em que permanece a frente do cargo, o procurador contestou os críticos. “As pessoas se aproveitaram de uma questão que é a meu ver uma distorção do ser humano, de ser mais fácil acreditar na indignidade do que na competência. Sou vítima disso. Em nenhum outro lugar do mundo uma pessoa com a minha história sofreria esse tipo de questionamento que venho sofrendo”, disse. Lucena atribuiu o acontecimento de continuar procurador ao fato de ser um cargo de confiança. “Um lugar de muito tato, a gente sofre uma cobrança grande de vereadores, secretários e entendo que faço meu trabalho bem feito. Tenho respaldo político, tanto que vereadores de várias matrizes, orientados por seus líderes votaram em mim”, ressalta. Questionado se esse seria seu último mandato na procuradoria, já que recentemente a Câmara aprovou um projeto que não permite que o procurador seja reconduzido mais de uma vez, Lucena contestou. “Essa é uma questão jurídica e não política. Quando fui eleito na última vez não existia restrição. A lei não retroage. Se agora, pela primeira vez, fui referendado pela Câmara após a lei, significa que ainda posso ser reconduzido”, explicou, afirmando que apesar do esclarecimento, ainda não pensa nisso. “A cada dia sua agonia”, filosofou. |
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Adriana S. escreveu:
Preparo e competencia nao é pra todo mundo. Parabéns Carlos Lucena |
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Silvio escreveu:
A procuradoria está em boas mãos. O resto é que não ta |
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O Justiceiro escreveu:
Eh TATA vc tb esta na mao do procurador...kkkkkkkkk |
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Zé Gordo tem coragem de falar escreveu:
É vergonhoso uma cidade como a nossa um procurador incompetente e centralizador colocar os governantes na parede e se perpetuar no poder, todos os filhos da ditadura estão encurralados porque o Carlos Lucena que não tem nenhuma bagagem como jurista os obrigam a indicar para levar vinte anos no poder, que democracia é esta que estamos vivendo. José Ronaldo o todo poderoso esta rindo atoa.
O Ministerio Publico deveria fazer uma varredura para saber por que na procuradoria do municipio nada anda. |
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Ze Gordo escreveu:
Mas também com uma Camara de Vereadores e um Prefeito deste que tem o terceiro mandato de José Ronaldo com todo secretariado incompetente não podia esperar coisa melhor. No futuro Carlos Lucena vai dizer que a lei é inconstitucional e vai mudar a LDO. Mais dois anos. |
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Aninimo escreveu:
Independente da competência, isso não é bom em uma democracia!! |
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Joana Angélica escreveu:
O Anônimo tá certo...isto não parece democrático. Quanto aos motivos que Lucena deu prá estar se mantendo tanto tempo no cargo, "respaldo político", tudo a ver, mas... |
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Na verdade escreveu:
Só um retardado diz que um advogado graduado há três décadas, professor da Uefs concursado não tem bagagem jurídica. |
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Na verdade escreveu:
E mais, normatizar a PGM através da LDO, Lei de Diretrizes Orçamentárias.......... Só rindo.......
A PGM faz parte do executivo municipal, que democraticamente, em eleições livres e universais, é escolhido pela comunidade feirense a cada quatro anos. |
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José Mateus escreveu:
Essa carta marcada só terá um fim quando a oposição tomar o poder em Feira. Uma vergonha! Quanto a ser concursado da UEFS, alguém sabe se ele ainda dá aula lá? Se não dá mais aula, alguém sabe porque ele saiu? Perguntar não ofende. Mudando o foco, por que até hoje, desde a criação da PGM, ainda não se fez concurso para o cargo de procurador, apesar de tantos concursos promovidos pela PMFS de 95 pra cá? Reserva de mercado, medo de perda do poder e cargos em comissão em profusão - blindagem de Lucena. |
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JM escreveu:
Lembrando que a PGM tem Lei complementar própria, a LC 01/95 ou 02/85. O projeto que proibiu mais de uma recondução alterou a LOM (Lei Orgânica do Munícipio) e não a LDO. Como a LOM hierarquicamente é superior a qualquer lei complementar a LC da PGM foi automaticamente revogada naquilo que passou a lhe contrariar a alteração feita na LOM. |
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JM escreveu:
Corrigindo: LC nº 01/95 ou 02/95 e não 85, é o número da Lei Complementar que criou a Procuradoria Geral do Município. |
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