Os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), próprios, contratados ou conveniados serão obrigados a realizar cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher. Projeto de lei com esse objetivo, de autoria do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), foi aprovado nesta quinta-feira (8) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A matéria foi aprovada em caráter terminativo e poderá seguir para sanção. Os hospitais e centros de saúde pública, ao receberam vítimas de violência, deverão informá-las, segundo dispõe o projeto (PLC 112/09), sobre a possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação de sequelas. Para tanto, a vítima deverá se dirigir à unidade que realiza o procedimento portando o registro oficial da ocorrência da agressão. Quando necessário, deverão ser encaminhadas para clínicas especializadas os casos indicados para complementação diagnóstica ou tratamento. O responsável por hospital ou posto de saúde que não observar essa previsão, de acordo com emenda da relatora na CDH, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), poderá receber, cumulativamente, multa de dez vezes o valor da sua remuneração mensal; perda da função pública; e proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais por quatro anos. O projeto ainda prevê que os recursos provenientes da arrecadação das multas serão aplicados em campanhas educativas de combate à violência contra a mulher. Saiba mais.