Tramita na Câmara dos Deputados projeto que concede incentivos fiscais a quem utilizar energia solar em residências e empreendimentos. Pela proposta (Projeto de lei 2562/11), do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido, até o ano de 2020, parte das despesas com a aquisição de bens e serviços necessários ao uso de energia solar. O objetivo do projeto é aumentar a utilização da energia solar, fazendo com que ela fique mais barata e criando, assim, um círculo virtuoso de emprego de energia renovável. A dedução prevista, com base na tabela do imposto de renda para pessoa física, tem os seguintes limites: de 100% entre R$ 1.499,16 e 2.246,75; de 75% entre R$ 2.246,76 e 2.995,70; de 50% entre R$ 2.995,71 e R$ 3.743,19; de 25% acima de R$ 3.743,19. Esses valores deverão ser reajustados conforme a atualização da tabela do Imposto de Renda. Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto foi distribuído às comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.