O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente, na sessão de quinta-feira (03/05), o termo de ocorrência lavrado pela 27ª Inspetoria Regional de Controle Externo, em face de irregularidades cometidas pelo prefeito de Luís Eduardo Magalhães, Humberto Santa Cruz Filho, no exercício de 2011. Durante análise dos documentos de receitas e despesas relativos ao mês de agosto, a IRCE constatou despesas de juros e multas a favor do INSS no montante de R$ 33.041,62, proveniente de atraso de pagamento de contribuições previdenciárias, causando prejuízos aos cofres públicos municipais. A relatoria determinou o ressarcimento da importância gasta indevidamente, com recursos próprios do gestor, que ainda tem o direito a recurso. Segundo o TCM, as justificativas apresentadas pelo prefeito não esclarecem a irregularidade, pois se trata de uma despesa de caráter continuado, que para tanto deve ser planejada, não justificando a ausência de recolhimento da obrigação devido a uma pequena variação da receita orçamentária arrecadada pelo Município, como foi explicado, considerando que em maio, mês em que ocorreu o fato gerador da despesa, a receita municipal foi da ordem de R$ 12.431.057,45, enquanto em junho, mês em que deveria se dar o recolhimento, a receita somou R$ 11.716.599,28.