O envio de oferta de produto ou serviço por meio eletrônico ou telefônico ao consumidor, sem a sua prévia autorização, poderá ser proibido. A medida consta do projeto de lei do senador Humberto Costa (PT-PE) que obteve parecer favorável da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A proposta (PLS 439/2011) será ainda examinada, em decisão terminativa, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). O envio não autorizado de oferta será incluído, segundo o projeto, entre as atitudes consideradas práticas abusivas do fornecedor de produtos ou serviços, previstas no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). O projeto destina-se a criar mecanismos de proteção ao consumidor no âmbito do comércio eletrônico. O texto aprovado - apresentado na reunião pelo relator ad hoc senador Alfredo Nascimento (PR-AM) - inclui seis emendas e uma subemenda. - A proposição contribui para conferir uma proteção mais efetiva ao consumidor, parte mais fraca na relação de consumo. De fato, é necessário assegurar ao consumidor o direito de não receber ofertas por meio telefônico ou eletrônico, salvo nos casos em que autorize previamente – disse Nascimento ao apresentar seu voto.