A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui os agentes de trânsito entre as categorias profissionais que podem portar arma de fogo em serviço. O texto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Francisco Araújo (PSD-RR), ao Projeto de Lei 3624/08, do ex-deputado Tadeu Filippelli. O projeto permite o porte de arma para “funcionários integrantes dos quadros de pessoal de fiscalização dos departamentos de trânsito” (Detrans). O substitutivo utiliza o conceito de agentes de órgãos de trânsito e explicita que a permissão atinge os profissionais que atuam nas três esferas de governo (municipal, estadual e federal), desde que seja de interesse do respetivo ente federativo. “Essa disposição está em harmonia com o respeito à autonomia do ente federado, um dos elementos essenciais do princípio federativo, e permite que a decisão sobre a concessão de porte de arma para agentes de trânsito possa ser feita à luz de condições específicas, próprias de cada ente federado”, disse Francisco Araújo. A permissão também fica condicionada à formação do profissional em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas em regulamento, observada a supervisão do Ministério da Justiça. A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que autoriza o porte de arma para diversas categorias, entre elas: policiais (federais, civis, rodoviários, ferroviários, militares, bombeiros militares), integrantes das Forças Armadas, guardas municipais, guardas prisionais, auditores da Receita Federal e auditores fiscais do Trabalho. A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.