O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia julgou improcedente, na última terça-feira, 04, a representação do candidato à prefeitura de Feira de Santana, José Ronaldo (DEM), contra a coligação Pra Feira Crescer Muito Mais, do candidato à reeleição pelo PDT, Tarcízio Pimenta. A ação de José Ronaldo buscava proibir a veiculação de sua imagem/voz na propaganda eleitoral gratuita televisiva de Tarcízio. Mas, segundo a decisão da juíza Luciana Magalhães Oliveira Amorim, o pedido foi indeferido por não haver nada que pudesse “ridicularizar” o candidato democrata na circunstância apresentada (vídeo em que José Ronaldo mostrava o seu apoio a Tarcízio, durante a posse do atual prefeito de Feira de Santana, em janeiro de 2009). Para a Juíza, não houve violação da Lei, haja vista que não se tratava de demonstração de apoio a candidato/coligação adversária (a Justiça Eleitoral proíbe a participação de pessoas filiadas a outro partido político na propaganda eleitoral gratuita em apoio a candidatos). No caso em questão, no entanto, não houve uma participação efetiva de José Ronaldo no programa de Tarcízio, mas uma reprodução de um vídeo antigo, que foi corretamente contextualizado, onde o candidato José Ronaldo afirmava o desejo de que Tarcízio Pimenta fosse reeleito para mais quatro anos de mandato. De acordo com a Justiça Eleitoral, não há como impedir que homens públicos tenham sua imagem ou voz reproduzidas por quem quer que seja, inclusive em programas eleitorais, na medida em que o que dizem ou façam é do interesse público. Durante a atual disputa pela Prefeitura de Feira de Santana, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia já indeferiu 15 ações movidas por José Ronaldo contra o candidato pedetista.