O Projeto de Lei 3698/12, em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece que a anulação de uma filiação partidária depende de processo judicial, com garantia de ampla defesa e de contraditório. O autor da proposta, deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), explica que muitas filiações partidárias são anuladas pela Justiça quando uma pessoa muda de partido, pelo fato de o partido antigo não atualizar a lista de filiados enviada ao juiz eleitoral. Nesse caso, fica caracterizada dupla filiação partidária, o que causa a anulação de ambas as filiações. O deputado quer evitar que a anulação da filiação, provocada pelo descuido de um partido, inviabilize uma candidatura. Ele lembra que, para concorrer a um cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da eleição. Se o projeto for aprovado, a pessoa que trocou de partido terá chance de provar que não se filiou a dois partidos simultaneamente e que comunicou sua desfiliação ao antigo partido, como determina a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95). Conforme a lei, a comunicação da desfiliação tem que ser feita no dia imediato ao da nova filiação, tanto ao partido antigo quanto ao juiz eleitoral. Do contrário, fica configurada dupla filiação. O projeto também estabelece que a dupla filiação será descaracterizada se, antes de iniciado o processo com vistas à declaração da nulidade, o partido do primeiro vínculo encaminhar à Justiça Eleitoral a lista atualizada de filiados (provando a desfiliação do eleitor em questão). A proposta foi apensada ao PL 2211/07, que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.