A Câmara dos Deputados examina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 211/12, do deputado Walter Feldman (PSDB-SP), que proíbe a publicidade institucional por órgãos públicos, com exceção da publicidade de utilidade pública. Pelo texto, a publicidade de utilidade pública deverá ter caráter informativo, preventivo, de alerta ou de orientação social. Além disso, a publicidade de utilidade pública não poderá conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem identificação de determinada gestão ou promoção pessoal de agentes públicos, privados ou partidos políticos. No entendimento do autor, a publicidade institucional é controversa na forma como é utilizada, seja por conta do orçamento que lhe é destinado pelos governos, seja pela sua propagação.Feldman afirma, no entanto, que “não há dúvida acerca da importância da publicidade de utilidade pública, já que versa sobre esclarecimentos à população para o futuro, em uma atuação educativa e prospectiva”. A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da PEC, que ainda deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.