A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4326/12, do ex-deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), quer permite ao partido escolher, em cada estado ou em todo o País, qual a modalidade de voto desejada. Se por lista partidária de todos os seus candidatos ou por voto nominal ao candidato. A modalidade em vigor é o voto nominal. Ela está prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/65). Pela proposta, a prerrogativa de escolher uma das modalidades do sistema proporcional caberá ao diretório do partido, que poderá optar por uma modalidade em cada estado do País. No caso de coligação, prevalecerá a decisão conjunta a respeito da modalidade. O texto diz ainda que a adoção do voto em lista partidária implicará automaticamente financiamento público para os candidatos e para o partido, vedado qualquer outro tipo de financiamento. “O projeto fortalece o regime democrático porque permite aos partidos adotarem a técnica que julgarem mais eficiente para as suas campanhas eleitorais”, argumenta Andrada. A proposta, que tramita em regime de prioridade, está apensada ao PL 2887/00, que trata do mesmo assunto. Os dois projetos precisam passar pelo Plenário para serem aprovados.