Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4444/12, do deputado Edio Lopes (PMDB-RR), que amplia de três para cinco anos a validade do certificado de registro de arma de fogo e reduz as exigências para a renovação do porte de arma. Pelo texto, para o certificado de registro, o proprietário de arma de fogo será dispensado de apresentar comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio do artefato, exigido atualmente tanto no licenciamento quanto na renovação. No lugar desse documento, o projeto prevê a entrega de teste de acuidade visual, que passará a fazer parte também dos requisitos exigidos no processo de registro. Édio Lopes afirma que, à época da elaboração do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), considerou-se que elevar o custo e aumentar a burocracia para a obtenção do registro de arma estimularia as pessoas a desistir de seus armamentos. “Passados alguns anos, verifica-se que essa estratégia não vem funcionando”, argumenta. A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.