Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4340/12, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), obriga os partidos políticos a divulgar na internet, durante o período eleitoral, um relatório das doações em dinheiro e dos gastos relativos à campanha. Pela proposta, as informações seriam disponibilizadas nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, em site criado pela Justiça Eleitoral com essa finalidade. O texto estabelece que o relatório deve indicar os nomes dos doadores e os respectivos valores doados, sem prejuízo do que já determina a lei que regulamenta as eleições no País (9.504/97). Conforme a lei vigente, os comitês dos partidos têm até 30 dias após as eleições para encaminhar à Justiça Eleitoral as prestações de contas dos candidatos. Para o autor, a medida vai garantir mais transparência, permitindo aos eleitores conhecer quem financiou as campanhas dos candidatos durante o processo eleitoral. “Uma vez que, atualmente, a obrigatoriedade de apresentar o nome dos doadores de campanha só é devida após as eleições, muitos candidatos são eleitos sem que os eleitores saibam quem contribuiu para a sua campanha”, argumenta Alencar. A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 6186/09, que será analisado nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada em Plenário.