A Comissão de Educação e Cultura rejeitou o Projeto de Lei 2635/11, do deputado Pastor Eurico (PSB-PE), que obriga instituições de ensino superior a devolver aos estudantes parte da mensalidade, caso o número de aulas previstas não seja ofertado. Na concepção do relator, deputado Luiz Carlos Setim (DEM-PR), a previsão é inadequada porque, pela legislação em vigor, a contratação de serviços educacionais é feita por período letivo completo, anual ou semestral. “A divisão mensal refere-se unicamente ao pagamento dos valores acordados; não há correspondência com a prestação dos serviços a cada mês”, afirma. Ainda conforme Setim, deve-se levar em conta que o valor das anuidades ou semestralidades escolares não se refere apenas a número de aulas oferecidas. “Há todo um conjunto de serviços educativos considerado, como acesso a acervo de biblioteca e a laboratórios”, acrescenta. Como tem caráter conclusivo e foi rejeitada na única comissão de análise do mérito, o projeto será arquivado, a menos que haja recurso aprovado, assinado por 53 deputados, para que seja votado pelo Plenário.